Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
Sem irregularidade

Juíza rejeita ação e considera que Iunes não favoreceu irmão na contratação de laboratório

17 jun 2024 - 06h36   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

Juíza rejeita ação e considera que Iunes não favoreceu irmão na contratação de laboratório Justiça não viu irregularidade na contratação de laboratório do irmão do prefeito. (Foto: Arquivo/PMC)

O caso que teve inicio em 2020 foi julgado na última semana pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá. Na sentença, a magistrada julgou improcedente a ação popular que denunciava a contratação de um laboratório para atender pacientes da saúde pública encaminhados pela Prefeitura da cidade. Luiza Vieira rejeitou a ação por não ter sido demonstrada irregularidade na contratação do Citolab Laboratório Clínico, que pertence ao irmão do prefeito Marcelo Iunes.

O argumento da denúncia tinha como base a contratação sem licitação. Na sentença, a juíza considerou que o Ministério Público Estadual e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) também investigaram o contrato, tendo sido até suspensa a execução, entretanto se verificou que não houve favorecimento pelo chefe de Executivo, uma vez que o Citolab já atendia a prefeitura bem antes de ele assumir a gestão, desde o ano de 2006.

Na gestão de Iunes, o contrato começou em 2019, para realização de exames e diagnósticos. O edital para credenciamento dos serviços de saúde foi lançado no ano anterior. A magistrada pontuou, na decisão, que o responsável pelo Citolab tinha qualificação técnica e ele cumpriu todos os trâmites para atender à seleção aberta pela prefeitura. Acrescentou que manifestação do TCE seguiu no mesmo sentido.

Ela também analisou a decisão de contratar sem licitação. “Importante rememorar que tanto a prova documental como a oral mencionaram o fato de que apenas a JBA Iunes – Citolab - teve interesse em participar do credenciamento, uma vez que outros laboratórios de análises clínicas existentes no Município não demonstraram interesse, já que, por serem empresas privadas que visam o lucro, não tiveram interesse em trabalhar em conjunto com o Município e receber pela tabela SUS, mesmo com a contrapartida que o Município oferecia por ocasião do credenciamento. Nesse sentido foi o parecer favorável pela inexigibilidade de licitação, pois havia inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25, da Lei n. 8.666/93 então vigente”.

No ano de 2020, o mesmo da apresentação da ação popular, Iunes foi reeleito. Surgiram denúncias de abuso de poder econômico nas eleições, com investigações da Polícia Federal, que ainda serão julgadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o laboratório foi um dos locais visitados por policiais durante operação. Antes de constar o irmão como titular do estabelecimento, ele também pertenceu à esposa do prefeito.

A lei da ação popular prevê o envio da sentença para reanálise por turma do Tribunal de Justiça. A sentença é da semana passada e está em curso prazo para eventuais recursos. Com informações do CG News.

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