Cerimônia foi realizada no Paço Municipal.
(Foto: Divulgação/PMC)
Os membros titulares do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028 tomaram posse em solenidade, realizada no Paço Municipal. Os conselheiros suplentes também foram diplomados na mesma ocasião.
Na cerimônia, Marcelo Iunes destacou que o órgão tem atuação “fundamental para a proteção de crianças e adolescentes em situações de risco ou violação de direitos”. O prefeito também afirmou que a Prefeitura está à disposição para apoiar o trabalho e desejou sucesso às conselheiras na “missão de proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Amanda Iunes, afirmou que o trabalho no Conselho Tutelar demanda “grande responsabilidade” e reforçou que o Município é parceiro na missão de garantir os direitos das crianças e adolescentes de Corumbá.
Participando da posse das conselheiras tutelares, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Penélope Dawkler Hiran de Moraes, afirmou ser importante “unir forças pra proteger e garantir que nossas crianças e adolescentes não tenham seus direitos violados”.
Tomaram posse as cinco conselheiras titulares: Antonielly Menacho Recalde; Camila Andreta dos Santos; Lisangela Valdonado Gomes Balejo; Maria Ramona de Paula Silva e Quézia Eloise França da Silva. Outras sete conselheiras suplentes foram diplomadas para o quadriênio 2024-2028.
De acordo com a lei federal n° 12.696/2012, a posse dos conselheiros ocorre em data unificada, em todo o território nacional, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, que foi realizado em 1° de outubro de 2023.
O Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em expediente diário de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h 30 às 17h30, para uma jornada de 8 horas diária de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horário em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo o seu Regimento Interno, o atendimento em regime de escala de sobreaviso de 24 horas.
* Informações da Assessoria da PMC
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