Vereadores afirmam que não tem como não ser oposição a atual administração municipal.
(Foto: Reprodução/Vídeo/Capital do Pantanal)
Os vereadores Chicão Vianna e Raquel Brik, durante live com o Capital do Pantanal, questionaram a legitimidade da cobrança da taxa do lixo no município. Os vereadores alegaram que em Corumbá não tem aterro sanitário nem coleta seletiva, “o povo já está achacado com tanto imposto. E cabe a nós vereadores fiscalizar”, disse Raquel.
Para Chicão Vianna, a aplicabilidade do cálculo da cobrança é totalmente questionável em Corumbá. "Encontramos várias inconsistências e falamos com total segurança, que a aplicação da taxa no município é inconstitucional, tanto é que eles poderiam estar cobrando da população desde janeiro, mas não conseguiram, porque entramos na justiça e tivemos parecer favorável". Além disso, Chicão destaca que considera um absurdo o município ter orçamento de aproximadamente bilhão de reais por ano e taxar a população com uma cobrança de tão alto valor. "A taxa do lixo se aproxima do preço do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), e ainda há imóveis em que o valor chega a ultrapassar o IPTU".
Assista a parte 1 da live com os vereadores Chicão Vianna e Raquel Brik aqui.
Raquel Brik relata que já atendeu diversos cidadãos em seu gabinete com cobranças com erro absurdos. "Existem terrenos com dois cavaletes de água e o morador recebeu cobrança duplicada; em outros, a cobrança está relacionada a endereço no qual o morador nunca residiu. Até a Câmara Municipal, que é um prédio público, recebeu a cobrança da taxa do lixo".
Raquel e Chicão reforçam que não tem como não ser oposição a gestão Marcelo Iunes. "A gente vê o dinheiro público indo pelo ralo, os jovens estão se mudando da cidade em busca de oportunidade de emprego, falta ambulância, não tem remédio na farmácia, falta médicos especialistas..., porém enquanto isso, o prefeito gastou verba pública para comprar carros de luxo para se locomover na cidade".
Assista a parte 2 da live com os vereadores Chicão Vianna e Raquel Brik aqui.
Sobre a Taxa do Lixo
A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) foi definida pela Lei Federal Nº 14.026, também conhecida como “Marco do Saneamento Básico”. Ela não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.
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