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Situação de rua

Sancionada Lei que cria o "Banco de Ração e Acessório para Animais" em Corumbá

29 jun 2023 - 06h02   atualizado em 03/03/2026 às 09h27

Gesiane S. Lourenço

Sancionada Lei que cria o "Banco de Ração e Acessório para Animais" em Corumbá Lei de autoria do vereador Alexandre Vasconcellos, atende animais em situação de rua. (Divulgação)

Foi sancionada ontem, quarta-feira (28), com veto parcial, a Lei nº 2.883 de autoria do vereador Alexandre Vasconcellos, que institui o programa “Banco de Ração e Acessórios para Animais” em Corumbá, visando atender cães e gatos em situação de rua.

A Lei Municipal tem como objetivo coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em total condição de consumo, bem como acessórios para animais como utensílios, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações.

O veto do prefeito se refere ao artigo 5º e seus parágrafos, onde constava que caberia ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Acessórios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.

Apesar do veto, Alexandre destacou a importância da criação do Banco de Ração e Acessórios, como forma de remediar as necessidades de animais vítimas de abandonos e/ou maus-tratos, que estão amparados temporariamente em abrigos, com protetores ou ONGS (Organização Não Governamental) ou em lar temporário.

O programa

O programa estabelece que as doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; órgãos públicos; estabelecimentos comerciais; fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais, e oriundos de apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais.

A distribuição dos gêneros alimentícios e dos acessórios arrecadados deverá ser feita diretamente pelo “Banco de Ração e Acessórios para Animais” ou por grupos, entidades, organizações não governamentais (ONG) ou protetores independentes, previamente cadastrados.

Pela Lei, as equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados deverão informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.

São beneficiários do programa, entidade e grupos ligados à causa de proteção animal legalmente constituídas e cadastradas; protetores independentes cadastrados; Animais Comunitários, e famílias cadastradas, que possuam animais, que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais.

Pela Lei, fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos acessórios arrecadados e doados pelo “Banco de Ração e Acessórios para Animais”, sob pena de perder o direito desse benefício.

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