Lei aprovada ontem dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício financeiro de Corumbá.
(Divulgação)
Por unanimidade, a Câmara Municipal de Corumbá aprovou na noite de ontem, segunda-feira, 26, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA, dispondo inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais.
Na elaboração do Projeto, o Poder Executivo observou os critérios utilizados pela União e pelo Estado, além das determinações contidas na Lel Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), bem como as demais normas que regem a matéria, especialmente as modificações introduzidas pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) bem como as alterações promovidas pelo Portaria No 709, de 25 de fevereiro de 2021.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Marcelo Iunes informou que a projeção de valores das receitas e despesas foi realizada com dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), conforme orientações estabelecidas pela Portaria da STN, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) do Mato Grosso do Sul e das demais variáveis que possam afetar o comportamento da arrecadação e do crescimento da despesa, no âmbito da gestão dos respectivos Entes Federados.
São estabelecidas pela LDO as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; estrutura organizacional dos orçamentos; as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos Municipais e suas alterações.
Compreende também as diretrizes para elaboração e compatibilização do Plano Plurianual 2022/2025; metas e prioridades do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Seguridade Social; riscos e metas fiscais; transferências de recursos, entre outros.
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