impugnação pode ser protocolada, gratuitamente, até o dia do vencimento do tributo municipal, através doe e-mail ou diretamente na sede do CAC.
(Clóvis Neto/Arquivo PMC)
Poucos podem saber desse direito, mas é bem verdade, que os contribuintes que não concordam com os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 podem contesta-lo, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, até o dia do vencimento do tributo municipal, através do e-mail: [email protected] ou na sede do CAC.
A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o número do cadastro/Bic e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), matrícula atualizada do imóvel (objeto da solicitação), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.
As impugnações protocoladas até a data de vencimento do IPTU 2023 e julgadas procedentes pela Administração Tributária, gozarão dos descontos previstos no Decreto. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher todos os requisitos.
Não sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel objeto da reclamação, será considerado devido o valor originariamente lançado. O requerente poderá formalizar novo pedido, via protocolo com o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior.
Até o dia 10 de julho, quem pagar o IPTU 2023 à vista recebe desconto de 30%, garantido pelo Decreto Nº 3.001, publicado no Diário Oficial de Corumbá em 7 de junho. Além do desconto em cota única, também é oferecido parcelamento em 6 vezes, com 10% de desconto no valor total. Para quem optar pelas parcelas, os vencimentos serão em 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro, respectivamente.
Os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício 2023, não abrangendo exercícios anteriores.
O carnê pode ser baixado no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) no link Portal do Contribuinte (http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf). Para isso basta informar o Código do Cadastro (BIC) do imóvel. Os munícipes também podem solicitar o boleto pelo e-mail [email protected] ou diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro.
* Informações da Assessoria da PMC
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