O Censo Cadastral Previdenciário é obrigatório para todos os segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS/MS.
(Divulgação)
A publicação no Diário Oficial do Estado, de Edital de Convocação contendo as lista nominal de segurados do MS Prev e do SPSM/MS – Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso do Sul, ocorrida no dia 7 de junho passado não foi suficiente para os beneficiários inadimplentes concluírem a atualização dos dados em relação ao Censo Previdenciário. De acordo com levantamento atualizado em 18 deste mês de julho, 3.631 segurados permanecem irregulares.
Desse total, 808 são servidores civis ativos e 78 militares ativos, 1.347 aposentados civis e 204 militares da reserva ou reformados além de 1.194 pensionistas. O prazo para a atualização cadastral teve início no mês de janeiro com enceramento previsto, inicialmente, para o dia 28 de abril. Devido ao alto índice de inadimplência, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio e, mesmo assim, não se chegou aos resultados pretendidos, ou seja, recadastramento do total de segurados.
O Censo Cadastral Previdenciário é obrigatório para todos os segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS/MS (Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao SPSM/MS (Sistema de Proteção Social dos Militares).
A partir da publicação do edital de convocação, da relação de inadimplentes, ficou estabelecido que aqueles que não atualizarem seus dados em até 30 dias terão suspensos seus rendimentos líquidos referentes ao mês de julho. Porém os seus consignados (empréstimos, planos de saúde e sindicatos ou associações) serão pagos.
Concluído esse prazo, os que porventura ainda permanecerem irregulares, terão totalmente suspensos seus rendimentos- incluindo os consignados - até que que atualizem seus dados. Com objetivo de atender os segurados que, por alguma razão continuarem inadimplentes, o sistema do Censo continua disponível.
A regularização deverá se dar, preferencialmente, de forma on-line. Entretanto quem tiver dificuldade poderá comparecer à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de sua lotação, ou à Ageprev (avenida Mato Grosso, 5.778 – Bloco I), de segunda a sexta-feira, no período de 7h30 às 16h30, munido de todos os documentos indicados no Anexo I. Dúvidas adicionais acessar o site do Censo www.censo.ms.gov.br.
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