José Antônio Assad foi investigado pela contratação irregular de servidores temporários.
(Arquivo/Capital do Pantanal)
Com decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o ex-prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria, teve mantida a condenação por improbidade administrativa. Ele foi investigado por irregularidades na contratação de servidores temporários.
Na época, em 2014, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a imediata rescisão dos contratos temporários firmados em Ladário, alvos da investigação. Também que José se abstivesse de novas contratações.
Após as denúncias, o ex-prefeito foi condenado, mas recorreu. Em 7 de junho, os desembargadores decidiram por manter a condenação, seguindo voto do relator João Maria Lós.
Assim, conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, a perder o cargo público. Também teve suspensos os direitos políticos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por meio de pessoa jurídica.
No voto, o desembargador apontou que ficou demonstrada a irregularidade nas contratações temporárias, “bem como a presença de comportamento doloso do recorrente”. Ele descreve ainda a “vontade livre e consciente de violar a lei e normas constitucionais”, por parte do ex-prefeito.
Condenação
Conforme ação movida pelo MPMS, em 2014 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais noticiou irregularidades em contratações temporárias que vinham sendo realizadas pelo ex-prefeito desde 2013. Ao todo, 30% dos 998 servidores eram contratados temporariamente ou ocupavam cargos comissionados, em todas as áreas de serviços gerais, operações e manutenções.
Conforme os relatos, a Secretaria de Saúde, por exemplo, no ano de 2013 realizou a contratação de 33 servidores temporários. Já no ano de 2014, realizou a contratação de mais 14 temporários e, no ano de 2015, foram contratados 18 servidores temporários, sendo todas essas contratações realizadas sem concurso público.
Neste sentido, ao avaliar os dados apresentados, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, julgou procedente o pedido para condenar Assad por improbidade.
“Após detida análise dos autos, denota-se que o Município de Ladário, reiteradamente e ao longo de vários anos, utiliza-se das contratações temporárias para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos”, explicou a magistrada.
Além de determinar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, ela ainda sentenciou ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito.
O município de Ladário também foi condenado, sendo obrigado a rescindir imediatamente todos os contratos firmados, bem como rescindir todos os contratos firmados para contratação de médicos, enfermeiros e professores substitutos, substituindo-os por temporários concursados, em concurso a ser realizado no prazo de um ano após a pandemia.
* Informações do Mídiamax
Leia Também
Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse
Plano de marketing vai orientar promoção de Corumbá nos mercados turísticos
Mulher sofre suspeita de fratura em colisão no Popular Velha
Brazino777 Brasil: licença, cadastro, Pix e funcionamento da plataforma nacional
Ponte sobre o Rio Paraguai terá interdição total de tráfego neste final de semana
Sexta-feira de calor extremo antecede mudança no tempo em Corumbá e Ladário
Funcionária fica ferida após queda de placas de vidro em comércio de Corumbá
Colisão entre bicicleta e van de autoescola deixa casal ferido em Corumbá
Mulher fica inconsciente após queda de 20 metros no Morro da Carlinda