Sábado, 12 de Setembro de 2026
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Sancionada Lei Municipal de Inovação e Empreendedorismo Digital de Corumbá

14 jun 2023 - 07h37   atualizado em 03/03/2026 às 09h26

Gesiane S. Lourenço

Sancionada Lei Municipal de Inovação e Empreendedorismo Digital de Corumbá Lei é de autoria do vereador Alexandre Vasconcellos. (Assessoria)

ancionada no último dia 7 de junho, pelo prefeito Marcelo Iunes, a Lei 2.880, que dispõe sobre a criação da Lei Municipal de Inovação e Empreendedorismo Digital de Corumbá, de autoria do vereador Alexandre Vasconcelos.

A Lei é de extrema importância já que irá subsidiar o desenvolvimento de um sistema de inovação que visa o estímulo, o incentivo e a promoção de startups, de suas estruturas de apoio, manutenção e funcionamento emergentes empreendimentos digitais no município, ao reconhecer a atividade tecnológica e empreendedora como aliada do poder público para o desenvolvimento da cidade.

Alexandre celebrou a decisão do prefeito e explicou que são considerados como sistema de inovação, o conjunto de organizações institucionais e empresariais (públicas ou privadas) que interagem entre si e despendem recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos que proporcionem processos, bens e serviços inovadores, com potencial de serem escaláveis e sustentáveis.

A Lei estabelece também a proximidade da Prefeitura Municipal de Corumbá e as startups, por meio de incentivos e agilidade nos processos de sua abertura, funcionamento e fomento.

Startups são organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se por experimentações e validação constantes de modelos de negócio que seja repetível e escalável, desenvolvido por um grupo de pessoas às quais trabalham sob condições de extrema incerteza, mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

Segundo Alexandre, a Lei visa fomentar a economia criativa em Corumbá, por meio da formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas; desburocratizar a entrada de startups no mercado; criar processos simples para a abertura de startups; propiciar segurança e apoio para as startups em processo de formação.

Objetiva ainda criar um canal permanente de aproximação entre governo municipal e startups; incentivar o investimento nas startups e empresas digitais do município; e propiciar um ambiente seguro para a inovação, a ciência e a tecnologia de startups em processo de formação.

Além disso, o Poder Executivo incentivará a realização de atividades voltadas ao contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, podendo ser realizadas campanhas e ações de incentivo tanto pelo Poder Executivo quanto por instituições públicas e privadas de qualquer natureza, a fim de estimular os investimentos que visem a adesão de novos agentes entrantes ao sistema de inovação, instituindo chamadas públicas para a aquisição de produtos, serviços e soluções, bolsas de pesquisa e parceria com empreendedores.

Além disso, o Poder Executivo auxiliará nos procedimentos necessários à simplificação e à agilidade na abertura de empresas com natureza de startup, via regime especial simplificado, o Inova Simples, e regulamentará as políticas públicas de incentivo ao setor com a criação do Conselho Municipal de Inovação a qual deverá formular, propor e fiscalizar as iniciativas de inovação.

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