Sábado, 12 de Setembro de 2026
Saúde Pública

Lei institui "Projeto Cão e Gato Comunitários" com atenção especial a animais soltos pelas ruas

14 jun 2023 - 07h24   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Lei institui "Projeto Cão e Gato Comunitários" com atenção especial a animais soltos pelas ruas Lei é de autoria do vereador Yussef Salla. (Assessoria)

Lei 2.881, de 07 de junho de 2023, que institui no Município o “Projeto Cão e Gato Comunitários”, foi sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 7 de junho. De autoria do vereador Yussef Salla, ela estabelece normas para permanência dos animais  em vias públicas da cidade, bem como as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo da população canina e felina em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais.

A lei, conforme o vereador Yussef, foi pensada justamente devido ao grande número de animais abandonados nas ruas de Corumbá, situação que chega ser preocupante, visto que os animais em sua maioria, estão doentes, desnutridos e muitos, velhos.

“O único abrigo da cidade está superlotado bem como as casas de voluntários pertencentes a grupos de proteção e independentes. Essa situação expõe os animais a situações de riscos por superlotação, como brigas, podendo muitas vezes resultar em mortes, infestação de doenças, permanência em locais insalubres e sem a presença em tempo integral de um responsável que possa manter a ordem e disciplina dos animais, evitando maiores riscos”, continuou.

Destacou que, por tudo isso, a responsabilização por esses animais que vivem nas ruas precisava ser tomada com urgência, com vistas a ampliar os cuidados de modo a não oferecerem riscos à Saúde Pública.

Destacou que a Lei recém sancionada, reconhece os animais comunitários como sendo aqueles que, sem tutor definido, estabelecem relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade em que vivem. “Desta forma, o animal integra a vida da comunidade fazendo parte da coletividade. A Lei vai ao encontro do que preceitua a Carta Magna, que destaca que é dever do Estado e da coletividade, zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade”, continuou.

“Portanto, o reconhecimento e o regramento das necessidades e convívio do animal com a comunidade atende ao disposto na Lei Maior. Deixar um animal sem o acesso ao atendimento de suas necessidades, tais como a alimentação e abrigo, configura-se ato de crueldade”, continuou.

Observou que “cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar, lembrando que o cão ou o gato que se encontram em situação de rua, são vítimas do descaso de uma sociedade irresponsável”.

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