Sábado, 12 de Setembro de 2026
Justiça

Ex-funcionário público de Corumbá é condenado 11 anos após prestar serviços 'por fora'

10 jun 2023 - 06h53   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Ex-funcionário público de Corumbá é condenado 11 anos após prestar serviços 'por fora' Ele chegou a ser penalizado com demissão na época dos fatos e agora foi condenado. (Divulgação)

Um ex-funcionário público da Prefeitura de Corumbá foi condenado, 11 anos após ser instaurado inquérito civil para apurar condutas de improbidade administrativa. Ele prestou serviços para uma empresa privada e chegou a falsificar assinatura em documentos indevidamente.

Conforme a denúncia da época, o então servidor era efetivo na Fundação de Meio Ambiente, como gestor ambiental. Assim, fiscalizava pedidos de licenciamento ambiental, tomando posse do cargo em fevereiro de 2009.

Então, teria passado a oferecer serviços para elaborar projetos e acompanhamento, na tentativa de obter alvará de licenciamento ambiental com a Prefeitura. Ou seja, tentou fazer serviços ‘por fora’.

No fim de 2011, o servidor foi ao escritório de uma arquiteta, responsável por obras de clínicas médicas, e ofereceu o serviço para elaborar os planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde das clínicas.

Com isso, o engenheiro disse que faria o acompanhamento, junto com a Secretaria de Meio Ambiente. Na época, ele não contou que era servidor do município e acabou contratado, recebendo valor pelo serviço.

A secretária do Meio Ambiente acabou identificando inconsistências nos documentos, inclusive assinatura falsificada de um bioquímico. Então, foi descoberta a fraude.

O município acabou notificando a empresa responsável pelas obras e a arquiteta revelou quem teria sido o servidor. O acusado foi investigado e foi aberto procedimento administrativo.

A partir daí ele acabou penalizado com a demissão. A denúncia foi feita em 2015 e o réu foi condenado, pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo observou que o réu já tinha sido exonerado. Com isso, não foi necessária aplicação da pena de perda do cargo.

Mesmo assim, ele foi condenado à proibição de ser contratado pelo poder público ou receber benefícios, por 10 anos. Ainda deve pagar multa, que na época foi pedida em três vezes o valor do salário que recebia quanto cometeu os crimes.

 

* Informações do Mídiamax

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