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Termina nesta quinta prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

28 nov 2022 - 07h32   atualizado em 03/03/2026 às 09h26

Gesiane S. Lourenço

Termina nesta quinta prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno Quem não justificar deve pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação. (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

O prazo de 60 dias para eleitor que não compareceu para votar no primeiro turno das eleições termina nesta quinta-feira (1). A Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa. 

Quem não justificar deve pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Prazos diferentes

A justificativa tem que ser feita em até 60 dias a contar do dia da votação. Portanto, aqueles que não votaram no dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa. Quem faltou no dia 30 tem até o dia 9 de janeiro de 2023.

Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma, conforme o TRE-MS.

Como justificar

Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.

Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral. 

Multa

O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”.

É preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos.

Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.

Clique aqui para acessar a área “débitos do eleitor”. 

 

 

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