Domingo, 20 de Setembro de 2026
Determinação

Divulgação de crimes eleitorais está proibida neste segundo turno

30 out 2022 - 05h43   atualizado em 03/03/2026 às 09h26

Gesiane S. Lourenço

Divulgação de crimes eleitorais está proibida neste segundo turno Decisão do TSE proibiu que as forças de segurança repassem essas informações à imprensa. (Divulgação/TSE)

Não haverá divulgação de crimes eleitorais neste domingo de segundo turno pelas forças de segurança pública, conforme decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes. 

Nota da Polícia Federal informa que no pleito de 2 de outubro, os boletins eram divulgados de duas em duas horas e eram repassados à imprensa, mas desta vez isso não ocorrerá.

“Informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão”, diz o comunicado.

Casos de violação de sigilo do voto ou mesmo compra de votos não serão conhecidos, devido a determinação. 

A Polícia Federal divulgou nota na manhã de hoje (30), sobre a proibição. Confira na íntegra:

"Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.

Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.

Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) das informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão divulgadas".

 

* Com informações do CG News

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