A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira, com antecedência, o seu local de votação.
(Agência Brasil)
Como acontece em todas as eleições, alguns locais de votação sofrem alterações, em sua maioria por motivos de reformas, de modo que a Justiça Eleitoral realiza a realocação dos eleitores impactados, que passam a votar em outro local, seja de modo temporário ou definitivo.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira, com antecedência, o seu local de votação, que podem ser consultadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e pelo aplicativo e-Título, que também serve como documento oficial no dia da votação.
Veja aqui a lista de seções e locais de votação de MS que sofreram alterações para as eleições de 2022.
Outras mudanças
O pleito deste ano conta com outras modificações em relação aos dos anos anteriores. Entre essas mudanças está o horário de votação. Neste ano, por determinação do Superior Tribunal Eleitoral, os eleitores de Mato Grosso do Sul terão das 07h00 às 16h00 para comparecerem às urnas.
Além disso, o eleitor não poderá portar celular ou armas quando se dirigir à cabine de votação, sendo passível acionamento policial e punição caso ocorra desobediência. Também ficam proibidas diversas práticas de campanha eleitoral nas vésperas e no dia das eleições cujo 1º turno está marcado para o próximo domingo (2).
Estão proibidas
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata
- recrutar ou aliciar eleitores ou a propaganda de boca de urna
- divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
- publicar novos conteúdos ou impulsionar aplicações na internet
Manifestação estética
Uma vez que a polarização política se apropria de símbolos, é nítido que partidos e candidatos se apropriem de certo senso estético para identificação própria, diante disso, a lei garante e assegura a todo e qualquer eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, desde que revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Importante frisar que, pessoas com um vestuário padronizado - assim como instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva (com ou sem uso de veículo - ficam impedidas de serem realizadas, probidas qualquer tipo de aglomeração.
Por fim, vale lembrar que, no dia da votação, serão afixadas em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais, cópias das normas deste artigo.
* Informações do TRE-MS
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