Ana Ali assumiu gestão da Procuradoria Geral do Estado em março deste ano.
(Reprodução)
Procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, foi agraciada com a Ordem do Mérito Judiciário e é a 1ª integrante da advocacia pública que recebeu tal honraria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A honraria é destinada a enaltecer personalidades e entidades por serviços ou méritos que os tenham tornado dignas do reconhecimento da justiça sul-mato-grossense. Primeira integrante da advocacia pública entre as autoridades agraciadas com a Comenda, ela diz que é uma honra ser nomeada para a Ordem do Mérito Judiciário Estadual.
“Recebo como estímulo à caminhada no serviço público, na advocacia de Estado. Na vida, vez ou outra, temos momentos que nos chamam a parar e olhar para traz, para celebrar conquistas e aproveitar a vida com os entes queridos. Ser a primeira advogada pública, a primeira procuradora do Estado a receber a Comenda, me traz grande felicidade e gratidão, mas muita responsabilidade também”.
Ana Ali, que assumiu a gestão da PGE (Procuradoria Geral do Estado) em março deste ano, foi incluída no corpo de graduados da Ordem do Mérito Judiciário de Mato Grosso do Sulno grau “Oficial”, sendo a honraria um reconhecimento do Poder Judiciário ao trabalho desempenhado à frente da Procuradoria.
Instituída em maio de 2021, a Ordem do Mérito Judiciário é composta pelo grau Grande Colar, privativo do Presidente do Tribunal de Justiça, e dos graus outorgados Grã-Cruz; Grande Oficial; Comendador; Oficial; e Cavaleiro.
A insígnia da Ordem é conferida a pessoas jurídicas, instituições civis, religiosas e às organizações militares, nacionais ou estrangeiras, que serão nela admitidas sem grau, sendo aposta em suas bandeiras ou estandartes ou entregues aos seus representantes legais. As propostas de admissão e promoção na Ordem são privativas dos membros do Tribunal Pleno, já admitidos no grau de Grã-Cruz.
Todas as nomeações são feitas por ato do presidente do TJMS, na qualidade de grão-mestre, depois de as respectivas propostas serem aprovadas pelo Conselho da Ordem, composto, além do presidente, pelos ex-presidentes em atividade, em número mínimo de, pelo menos, outros dois, que tiverem exercido o grão mestrado, sendo que o mais antigo exerce as funções de chanceler.
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