A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Resolução nº 5.991/2022, que estabelece os requisitos e procedimentos para habilitação de pontos de fronteira ao tráfego internacional terrestre, que são os locais destinados à entrada e saída de veículos, pessoas, bens e mercadorias, procedentes do exterior ou a ele destinados.
O documento determina que é necessária a existência de acordo bilateral entre os países fronteiriços ou acordo multilateral de transporte internacional terrestre em que ambos os países sejam signatários.
O local precisa ter potencial fluxo de veículos e condições adequadas da infraestrutura rodoviária de acesso entre as localidades fronteiriças e existência de instalações para abrigar as autoridades fronteiriças, entre outros requisitos.
Iniciado o processo de habilitação, caberá à unidade organizacional competente da ANTT a interlocução com as áreas fins para validação do processo de habilitação do ponto de fronteira.
A ANTT disponibilizará no seu Portal a atualização dos pontos de fronteiras habilitados, bem como as principais informações pertinentes.
Para ter acesso à Resolução Nº 5.991/2022, acesse o link.
* Informações da ANTT
Leia Também
Semana do Trânsito leva ação de saúde ao Poliesportivo de Corumbá
Dia de Nossa Senhora das Mercês terá programação especial em Ladário
Justiça suspende ação contra 17 acusados de corrupção e lavagem de R$ 27 milhões
Comarca de Corumbá adota novo sistema de processo digital para todas as ações cíveis
Falta de cinto de segurança gera mais de 1.600 multas em Corumbá
Quarta-feira amanhece fria na fronteira, mas calor volta a ganhar força à tarde
Nova parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga aos estudantes
Produtores de Corumbá têm até dia 30 para declarar ITR
Concurso da ALEMS entra na última etapa antes da homologação