A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
Leia Também
Semana do Trânsito leva ação de saúde ao Poliesportivo de Corumbá
Dia de Nossa Senhora das Mercês terá programação especial em Ladário
Justiça suspende ação contra 17 acusados de corrupção e lavagem de R$ 27 milhões
Comarca de Corumbá adota novo sistema de processo digital para todas as ações cíveis
Falta de cinto de segurança gera mais de 1.600 multas em Corumbá
Quarta-feira amanhece fria na fronteira, mas calor volta a ganhar força à tarde
Nova parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga aos estudantes
Produtores de Corumbá têm até dia 30 para declarar ITR
Concurso da ALEMS entra na última etapa antes da homologação