A sentença foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral
(Midiamax)
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) confirmou decisão de suspender pesquisa considerada falsa e multou em R$ 5 mil duas pessoas que compartilharam o suposto levantamento no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral. No fim de agosto, os dois usuários compartilharam a pesquisa falsa em três grupos no WhatsApp. Decisão liminar garantiu a interrupção da divulgação.
Após a identificação dos responsáveis, a defesa de ambos os usuários pediram que não fosse aplicada multa, já que a decisão que levou à suspensão e à identificação teria caráter disciplinar, ou seja, de ensiná-los a não compartilhar informações falsas.
Juiz defende combate à desinformação e aplica multa por pesquisa falsa no WhatsApp
Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, Ricardo Gomes Façanha, reiterou que a legislação eleitoral obriga o registro de pesquisa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para divulgação e que compartilhar levantamento sem anuência da corte é passível de punição.
“É preciso destacar que a publicação de pesquisas eleitorais falsas, em redes sociais, precisa ser combatida pela Justiça Eleitoral, visto que a internet é uma perigosa ferramenta de divulgação de informações inverídicas, amplamente utilizada nas campanhas eleitorais com o intuito de tumultuar o processo eleitoral”, escreveu.
Façanha lembrou ainda que a liberdade de expressão e manifestação do pensamento são garantias constitucionais, que não são absolutas devidos aos direitos à honra, à imagem e, em relação à propaganda eleitoral, ao direito de informação do eleitor.
“Nessa esteira, o eleitor tem direito ao debate claro de ideias, com identificação das fontes informativas bem como da veracidade do conteúdo do que lhe é posto ao conhecimento. Surge, nesse ponto, a necessidade de combate à desinformação, às mentiras e às notícias falsas, inclusive na forma de pesquisas, criadas com o único intuito de promoção de propaganda negativa ou positiva dos candidatos e disseminação do que popularmente se convencionou chamar de fake news”, pontuou.
Assim, conforme a Resolução TSE 23.610/2019, o juiz decidiu aplicar multa de R$ 5 mil em cada uma das pessoas que compartilhou a pesquisa falsa. Foi permitido que os dois possam parcelar a penalidade em até 60 vezes.
Liminar barrou divulgação por usuários até então não identificados
No começo do mês, o TRE determinou a suspensão da divulgação da pesquisa. A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB/Cidadania, PP, PL, PDT, PSB e Republicanos). Os advogados pediram ainda que sejam identificados os autores dos compartilhamentos.
Na decisão, Façanha observou que tal pesquisa não está registrada no TSE, além de que o instituto e o estatístico responsável sequer existem.
Como os termos de uso do WhatsApp não permitem a remoção de mensagens após determinado período de tempo, o juiz ordenou que os usuários publiquem nos grupos uma mensagem com a íntegra da decisão, destacando que a pesquisa não existe e está irregular conforme a legislação eleitoral e o compartilhamento de levantamento dessa natureza é passível de multa.
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