O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) emitiu, nesta segunda-feira (12), a portaria que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no primeiro e possível segundo turno das eleições 2022 em território sul-mato-grossense.
A decisão foi assinada pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Julizar Barbosa Trindade. A proibição será válida das 3h e 16h, fim do horário de votação, em qualquer município do Estado.
A medida considera garantir a ordem e tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o uso de bebidas alcoólicas pode acarretar a transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais no dia de eleição, na visão do judiciário.
Portanto, será proibido o consumo de bebidas em locais públicos, como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, conveniências ou mercados no dia anterior e no de votação.
O descumprimento da portaria caracteriza como crime de desobediência, previsto na Lei 4.737/65 do Código Eleitoral. O eleitor que for flagrado embriagado também está visível de punição por contraversão penal prevista no art 62. Em caso de desordem que prejudique o dia de eleição, fere o art 296 e será autuado no Código Eleitoral.
Vale lembrar que não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, ficando a critério do TER-MS em acordo com a Secretaria da Segurança Pública de cada Estado definir se haverá ou não proibição da venda de álcool.
* Informações do TRE-MS
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