Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Economia

Câmara aprova Projeto de Lei que institui o REFIS/2022 em Corumbá

05 abr 2022 - 05h12   atualizado em 03/03/2026 às 09h24

Gesiane S. Lourenço

Câmara aprova Projeto de Lei que institui o REFIS/2022 em Corumbá Aprovação ocorreu na sessão ordinária de ontem (4). (Divulgação Câmara Municipal de Corumbá)

Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária de ontem, segunda-feira, 4 de abril, o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Iunes, que institui o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS/2022), de Corumbá. 

A proposta, conforme o prefeito, vai permitir flexibilizar as exigências da Fazenda Pública para recebimento de créditos tributários, beneficiando o contribuinte que deseja quitar seus débitos com o Fisco Municipal, não o fazendo em decorrência de inúmeros fatores, especialmente a crise econômica mundial, em decorrência da pandemia da Covid - 19. 

Durante a votação da matéria, os vereadores corumbaense destacaram a importância de se instituir o REFIS/2022, que será uma excelente oportunidade para o cidadão quitar suas obrigações com o Fisco Municipal, além de contribuir para o desenvolvimento do município. 

A sessão foi dirigida pelo vereador Roberto Façanha, presidente do Poder Legislativo corumbaense, e pela proposta apresentada, o Programa de Recuperação Fiscal aprovado por todos os vereadores presentes, visa promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais, bem como outros débitos de natureza tributária e não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributárias previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, vencidos até 31 de dezembro de 2021. 

Poderão ser incluídos no REFIS/2022 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. 

A adesão será por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, em até 30 dias após a entrada em vigor da presente Lei Complementar, condicionada à assinatura de termo de acordo com o Município de Corumbá, na modalidade de adesão em parcelamento. 

Pelo REFIS, os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em cota única ou até quatro parcelas com remissão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora atualização monetária. 

Outra opção é em até 12 parcelas, com remissão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora; bem como em até 24 parcelas, com remissão de 80% dos valores referentes aos juros e multa de mora. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica. 

Medidas Importantes

Em sua mensagem ao Poder Legislativo, o prefeito Marcelo Iunes destacou que “as medidas são importantes tanto para o contribuinte, ao passo que é facilitada a quitação de débitos, vez que alcança inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal, como ao Município de Corumbá, possibilitando-se assim a manutenção do ritmo de trabalho ora imprimido pela atual Administração, face a expectativa de aumento da arrecadação”. 

Argumentou que, embora a curva de infecção da Covid - 19 esteja em declínio, em grande parte por conta da maciça vacinação da população, “ainda estamos vivendo com os reflexos da pandemia e as várias consequências negativas dela advinda, dentre elas o forte impacto na atividade econômica, afetada pela significa redução ou até mesmo paralização de algumas atividades. O programa busca equalizar os interesses do contribuinte em ter sua regularidade fiscal com o incremento da arrecadação municipal”. 

 

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