Tribunal do Júri.
(Foto: Divulgação)
Um comerciante de Corumbá foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Luciano Carlos de Jusus, que na época tinha 45 anos de idade. O Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação ministerial, reconhecendo que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil como reparação por danos à família do falecido.
O homicídio ocorreu em fevereiro de 2020, no bairro Padre Ernesto Sassida, e motivado por uma discussão sobre o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil reais. O valor era decorrente da compra de um imóvel e vinha sendo quitado de forma parcelada, por meio da retirada de mantimentos no estabelecimento comercial do acusado.
No dia dos fatos, o comerciante, que era devedor da vítima, negou-se a autorizar o abatimento dos valores na retirada de carnes, iniciando uma discussão que evoluiu para os disparos contra o homem desarmado. Mesmo durante a tentativa de fuga da vítima em via pública, o agressor a perseguiu e efetuou novos tiros pelas costas.
Durante o julgamento, a banca de defesa alegou a tese de legítima defesa, sustentando que o falecido teria feito um movimento em direção à cintura para sacar uma suposta arma. No entanto, o Promotor Substituto Francisco de Salles Neto invalidou o argumento ao demonstrar que o homem estava desarmado e foi baleado por trás enquanto tentava escapar. A acusação foi solidificada pelo laudo da perícia necroscópica e por imagens de câmeras de segurança que registraram o momento da perseguição.
Após o crime e a decretação de sua prisão preventiva em março de 2020, o comerciante fugiu e permaneceu foragido por quase cinco anos, sendo capturado apenas em janeiro de 2025, no Estado da Paraíba. Posteriormente, a defesa tentou converter a prisão em regime domiciliar alegando um quadro depressivo grave do réu. O pedido foi barrado em segunda instância após parecer do Procurador de Justiça André Antônio Camargo Lorenzoni, que comprovou que o detento já recebe o atendimento médico e a assistência adequada dentro da própria unidade prisional, mantendo-o recluso até a data do julgamento que determinou o início imediato do cumprimento da pena.
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