A lei que institui o Refis do Imasul e Iagro prevê a possibilidade de o contribuinte inadimplente renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2020 e, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores.
(Divulgação)
Vence nesta quinta-feira (31) o prazo para adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do Imasul (Instituto de Meio Ambiente), da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). Por meio do programa, contribuintes em débito com o fisco estadual têm condições excepcionais para quitar as dívidas. Confira:
Imasul e Iagro
As formas excepcionais de pagamento ou parcelamento de créditos valem para multas por infração ambiental ou multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e de subprodutos de origem animal consolidadas até 31 de dezembro de 2020.
Para as multas do Imasul, serão concedidos 80% de desconto no valor total para pagamento à vista. Quem preferir parcelar em até 20 vezes terá redução do valor de 50%. Não entram no programa as multas por desmatamento ilegal.
Já para a Iagro, as multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal terão 50% de desconto no valor total no pagamento à vista e 30% de redução quando for parcelado em até 20 vezes.
Os interessados devem requisitar a adesão ao Refis na Iagro ou Imasul. A exceção é para os inscritos na dívida ativa, que precisam procurar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Sefaz
Créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados.
A adesão deve ser feita na Sefaz e as opções de pagamento são: à vista, com desconto de 80% nos juros e multas; em 2 ou até 20 parcelas, com desconto de 70%; e em 21 aou até 60 parcelas, com desconto de 60%.
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