O número de animais silvestres criados ilegalmente apreendidos em 2021 foi menor do que no ano passado.
(Divulgação)
No ano passado foram 15 pessoas autuadas por criação ilegal de animais silvestres, número inferior ao ano de 2020, quando foram autuadas 21 pessoas. A soma das multas aplicadas perfez R$ 39.600 mil, montante também inferior a 2020, em que o valor foi de R$ 112 mil.
Com relação à quantidade de animais, foram apreendidos 48 em 2021 e 121 em 2020, a maioria aves. Importante ressaltar que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico. Corresponde aos casos em que não havia comércio, somente a criação.
A lógica da fiscalização da criação de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/21998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e que realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.
O que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.
Alerta
A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).
Há formas legais de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou sendo um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais para verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.
Fiscalização de proteção à fauna
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há quase 34 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.
* Com informações da PMA
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