Lei foi promulgada pelo Legislativo após ficar três anos sem resposta - sanção ou veto - do Executivo.
(Valdenir Rezende / Arquivo)
O fim de 2021 trouxe um verdadeiro presente de Natal para os 209 magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul: foi promulgada lei para já a partir de dezembro deste ano ser feito o pagamento de auxílio-transporte para juízes e desembargadores, limitado ao valor de 20% do subsídio recebido - assim, o auxílio pode chegar a cerca de R$ 6 mil por mês.
Proposta pelo próprio Tribunal de Justiça, a lei hoje sob o número 5.786 consta como sendo de 16 de dezembro de 2021, com valor legal já a partir do dia seguinte, quando foi publicada nos diários oficiais do Estado e da Assembleia Legislativa. Contudo, para ser efetivada, a medida precisa passar pelo crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encontrar "espaço" nos cofres do judiciário local.
O ato é assinado pelo presidente da Assembleia, o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), fazendo uso do parágrafo 7 do artigo 70 da Constituição local - a qual afirma que, após 15 dias da aprovação, a lei deve ser promulgada pelo presidente do Legislativo caso não haja nenhuma manifestação do chefe do Executivo sobre tal.
E foi assim que ocorreu: ainda em fevereiro de 2018 a questão entrou em pauta para os deputados sul-mato-grossenses discutirem, sendo aprovada ainda naquele ano, na última sessão daquela legislatura - realizada em 19 de dezembro.
Aprovado por unanimidade e sem nenhuma ressalva, o texto seguiu para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), contudo ficou sem o aval ou negativa do mesmo, situação que persiste - conforme consta no sistema de consulta de proposições da Assembleia Legislativa, abrindo então brecha para a promulgação.
Entre os que seguem com cadeira na Casa de Leis e foram favoráveis ao benefício na época, estão os deputados Amarildo Cruz (PT), Mara Caseiro (PSDB), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Felipe Orro (PSDB), Herculano Borges (Solidariedade), Lídio Lopes (Patriota), Marcio Fernandes (MDB), Rinaldo Modesto (PSDB), Paulo Corrêa (PSDB), Pedro Kemp (PT), Renato Câmara (MDB) e Zé Teixeira (DEM).
A lei e o custo
Promulgada três anos após sua aprovação pelo Legislativo, a Lei 5.876/21 acrescenta à lei 1.511, de 5 de julho de 1994, trecho em que estabelece o valor a ser recebido pelos magistrados. Com a alteração, foi criada a Seção XI com o artigo 255-C.
"O Magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio-transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça", registra o texto.
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