O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Corumbá e Ladário - MS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 03.556.719/0001-00, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, n° 2, Bairro Maria Leite, em Corumbá, Cep.: 79.310-740, de acordo com o estatuto social da entidade sindical, convoca todos os Trabalhadores da categoria profissional representada, associados ou não, que possuem vínculo empregatício com a empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A., para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na data 17 de dezembro de 2021, na sede do Sindicato, em primeira convocação, com maioria dos associados e não associados em condição de voto, às 07 hs e 30 min. e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, às 08 hs e 00 minutos até as 19hs e 30 minutos, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar acerca dos aspectos financeiros e demais condições, tanto para acordo imediato, quanto para o caso de litígio, a serem aplicadas no Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com a empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A., referente ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR – Exercício 2022, com vigência para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022;
2) Esgotadas as tentativas de negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa
Mineração Corumbaense Reunida S.A., autorizar a imediata instauração de processos de dissídios coletivos;
3) Autorizar o Sindicato, para através de seu representante legal, entabular livres negociações, com a empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A., facultando-lhe a outorga de procurações, nomeação ou não de árbitro para intermediar as negociações, e se for o caso, firmar os respectivos acordos que entender ajustado para toda a categoria, bem como, ajuizar ações na qualidade de substituto processual;
4) Outros Assuntos da Categoria. Considerando a urgência e a necessidade de realização de assembleia geral com a presença de trabalhadores, ante a necessidade de evitar aglomeração sem observância dos cuidados necessários para evitar a involuntária disseminação da COVID-19, bem como as recomendações das autoridades de saúde em combate a pandemia, ficando estabelecido que o acesso a sede do sindicato será condicionado ao uso obrigatório de mascaras, bem como será exigida prévia higienização das mãos com álcool em gel e mantido o distanciamento mínimo entre os presentes no ambiente (1,5 metros).
Corumbá/MS. 14/12/2021
Jessé do Carmo Fernandes. Presidente.
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