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O Prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB), por meio de seu advogado José Valeriano de S. Fontoura tentou via Justiça de Corumbá, calar e fazer o site Capital do Pantanal retirar matéria jornalística publica no dia 27/07/2017 sobre sua condenação no Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, o juízo da 3º Vara Cível negou o pedido do Prefeito de Corumbá e ainda deu uma lição sobre liberdade de expressão, direito a informação e liberdade de imprensa.
A condenação de Ruiter no STJ por improbidade administrativa também foi assunto de matéria publicada no Correio do Estado. Foto: Arquivo/CDPA matéria questionada por Ruiter foi publicada no site Capital do Pantanal com o título “STJ nega recurso e Ruiter é condenado por improbidade administrativa”, e foi exatamente isso que ocorreu, mas o prefeito alegou que a matéria era inverídica e distorcida.
Ocorre que a matéria foi publicada com o rigor do jornalismo e a fonte da informação foi o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive foi dito na matéria que foram “excluídas as penas de ressarcimento e suspensão dos direitos políticos pelo Tribunal a quo...”.
O juízo da 3º Vara Cível indeferiu a retirada da matéria do site e entendeu que a medida era desproporcional, e que não houve ofensas ou inverdades publicadas.
Leia a matéria questionada pelo Prefeito de Corumbá, publicada no Capital do Pantanal em 27 de julho.
O jornal Correio do Estado, da capital, em sua versão online, também publicou texto com o título: “STJ mantém condenação de Ruiter por improbidade”, publicada no dia 28 de julho e retratou o mesmo fato noticiado pelo Capital do Pantanal. Veja.
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