Advogado-Luiz-Gonzaga
Ato inédito do Superior Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus n° 126.292, no dia 17 de fevereiro, quando autorizou a prisão imediata após o julgamento da segunda instância, fez a Ordem dos Advogados do Brasil assumir posição contrária a decisão do Supremo.
A decisão do STF por maioria dos votos entre os ministros, sete contra quatro, ocorreu na modificação do entendimento no sentido de permitir a prisão do acusado após a análise recursal da segunda instância. Ao que rege a Constituição Federal, o acusado só é preso após a análise de todos os recursos que ele tem direito perante a justiça.
O advogado criminalista Luiz Gonzaga, que faz parte da comissão de prerrogativas da OAB – Corumbá, tomou como base o artigo 5°, LVII da Constituição Federal, que viola o princípio da presunção da inocência. “A OAB entende que o acusado não poderia sofrer os efeitos da condenação sem o devido ‘trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, explica o advogado, que ressalta ainda que “o entendimento firmado pelo STF, não tem força de lei, razão pela qual não incidir como regra normatizada”, ficando a critério do jurídico debater sobre a matéria.
Já para a opinião pública, a decisão do Supremo, pode inicialmente, gerar uma grande aprovação. A exemplo dos inúmeros casos de corrupção e violência em que o autor aguarda em liberdade por anos, até o julgamento dos recursos ao qual tem direito. Como o caso do jornalista Pimenta Neves, que assassinou a namorada, também jornalista no ano 2000, e mesmo assumindo a autoria do crime, só foi julgado seis anos após, e iniciou o cumprimento de pena com onze anos de demora.
A decisão do STF por maioria dos votos entre os ministros, sete contra quatro, ocorreu na modificação do entendimento no sentido de permitir a prisão do acusado após a análise recursal da segunda instância. Ao que rege a Constituição Federal, o acusado só é preso após a análise de todos os recursos que ele tem direito perante a justiça.
O advogado criminalista Luiz Gonzaga, que faz parte da comissão de prerrogativas da OAB – Corumbá, tomou como base o artigo 5°, LVII da Constituição Federal, que viola o princípio da presunção da inocência. “A OAB entende que o acusado não poderia sofrer os efeitos da condenação sem o devido ‘trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, explica o advogado, que ressalta ainda que “o entendimento firmado pelo STF, não tem força de lei, razão pela qual não incidir como regra normatizada”, ficando a critério do jurídico debater sobre a matéria.
Já para a opinião pública, a decisão do Supremo, pode inicialmente, gerar uma grande aprovação. A exemplo dos inúmeros casos de corrupção e violência em que o autor aguarda em liberdade por anos, até o julgamento dos recursos ao qual tem direito. Como o caso do jornalista Pimenta Neves, que assassinou a namorada, também jornalista no ano 2000, e mesmo assumindo a autoria do crime, só foi julgado seis anos após, e iniciou o cumprimento de pena com onze anos de demora.
Leia Também
Justiça
Simpósio defende maior adesão municipal em programa de regularização fundiária
Geral
Primeira mulher da história da Guarda Municipal de Corumbá conquista a aposentadoria
Plantão
Mulher é esfaqueada e espancada com garrafa de vidro pelo marido em Corumbá
Plantão
Incêndio em espetaria mobiliza Corpo de Bombeiros na madrugada
Falecimento
Sepultamento de Aloysio de Barros, pai do vereador Chicão Vianna, será às 16h em Corumbá
Tempo
Fim de semana de calor em Corumbá e Ladário
Segurança Pública
DNA de presos amplia banco genético e reforça investigações
Agricultura Familiar
Famílias recebem títulos de terra em assentamento de Corumbá
Esporte
Corumbá realiza II Corrida pela Luta Antimanicomial em 14 de junho
Utilidade Pública