Alunos já matriculados na Rede devem efetuar rematrícula até sexta-feira (19).
(Foto: Renê Marcio Carneiro)
As aulas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá começam em 09 de fevereiro de 2026 e seguem até 10 de dezembro, conforme resolução publicada pela Secretaria Municipal de Educação. O Calendário Escolar 2026 estabelece ainda que o ano letivo terá início em 03 de fevereiro, com a apresentação dos professores, e será encerrado oficialmente em 10 de dezembro, após o cumprimento dos 200 dias letivos obrigatórios.
As datas constam da Resolução Semed nº 258, publicada na edição de segunda-feira, 15 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ). De acordo com a norma, o ano escolar terá duração de 222 dias. Desse total, 200 dias serão destinados ao efetivo trabalho escolar, incluindo atividades presenciais e até 6 por cento de Atividades de Aprendizagem Orientada, previstas no calendário oficial.
O recesso escolar está programado para o período de 17 a 31 de julho. Os exames finais ocorrerão de 11 a 16 de dezembro, com o Conselho de Classe Final marcado para o dia 17 daquele mês. O encerramento formal do ano escolar será em 31 de dezembro.
O calendário letivo está dividido em quatro bimestres. O primeiro vai de 03 de fevereiro a 30 de abril, o segundo de 04 de maio a 16 de julho, o terceiro de 03 de agosto a 1º de outubro e o quarto de 02 de outubro a 10 de dezembro. A organização atende às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A resolução também prevê a realização de sábados letivos, feriados letivos e atividades pedagógicas integradas ao projeto político pedagógico das escolas, como festas temáticas, exposições e ações com a comunidade. Essas atividades poderão ser computadas como dias letivos, desde que haja presença de estudantes e profissionais da educação.
Assinada pela secretária municipal de Educação, Mabel Sahib, a resolução determina que todas as unidades da rede municipal elaborem seus calendários escolares de 2026 em conformidade com as diretrizes estabelecidas, permitindo adaptações apenas em casos específicos, como nas escolas da zona rural e regiões ribeirinhas, mediante aprovação da Semed e do Conselho Municipal de Educação.
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