Os novos bolsistas devem apresentar documentos entre 12 e 19 de novembro.
(Foto: Laucymara Ayala/Sead)
O programa MS Supera do governo do estado, que paga um salário mínimo por mês para incentivar a permanência e reduzir a evasão escolar de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos técnicos e universitários, sejam privados ou públicos, está convocando todos os alunos do cadastro de reserva. Com a chamada de novos 195 bolsistas, a fila de espera por uma bolsa de estudo será zerada no Estado.
A resolução da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) convocando os novos bolsistas foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado. A lista dos candidatos habilitados e classificados está disponível no site da Sead (http://www.sead.ms.gov.br), no link do programa.
Os novos bolsistas deverão apresentar, de 12 a 19 de novembro, os documentos atualizados, sob pena de perda do direito à concessão do benefício. São necessários: comprovante de residência; comprovante de renda formal ou informal do candidato e de todos os membros do núcleo familiar com idade igual ou superior a 16 anos; histórico escolar; comprovante de matrícula; e declarações de que não possui outra graduação de nível superior concluída e de que não é beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou auxílio financeiro com a mesma finalidade.
Quem recebe outra bolsa de estudo, ainda pode optar por abrir mão do benefício anterior para ficar com o MS Supera. Nesse caso, basta assinalar na declaração a opção SIM, de que é beneficiário de outro programa, e entregar anexo no sistema o Termo de Opção de Benefício preenchido e assinado, conforme modelo disponível no site da Sead.
Documentos e declarações enviados pelos convocados serão analisados pela Unidade Gestora do Programa no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2025.
Depois de terem os documentos validados, bastará assinar o Termo de Concessão do Benefício, disponibilizado diretamente na página do Sistema MS Supera, no prazo de 2 de dezembro de 2025, a partir das 7h30, até o dia 8 de dezembro de 2025, às 23h59.
No caso de menores de idade, além do estudante, deverão assinar o Termo de Concessão do Benefício o pai, a mãe ou o responsável legal, no campo próprio indicado, utilizando, preferencialmente, a mesma ferramenta de assinatura GOV.BR.
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