Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
Economia

Com gestão pelo Ministério do Trabalho, seguro-defeso sofre mudança nas regras

06 nov 2025 - 05h59   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane S. Lourenço

Com gestão pelo Ministério do Trabalho, seguro-defeso sofre mudança nas regras Além de limitar a despesa do benefício, novas regras adotam medidas para impedir fraudes. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Além de oficializar a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal para o Ministério do Trabalho, o governo federal também realizou mudança das regras do benefício. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (4), com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.

Assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a Lei estabelece que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso. Em 2024, os pescadores tiveram dificuldades e enfrentaram atraso no recebimento do seguro.

O seguro-defeso corresponde a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), concedido a pescadores artesanais durante o período de piracema, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies. 

Entre as mudanças estabelecidas pela Medida Provisória, está a definição de um teto para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. Este ano, excepcionalmente, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões.

A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal.

Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício. Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (CadÚnico) e ter registro biométrico.

Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.

Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão. *Com informações da Agência Brasil

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