Texto aprovado por unanimidade segue para o Senado.
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou, na manhã desta quinta-feira (2) a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, no que chamou de "votação histórica".

Ele se disse esperançoso e com a expectativa de construir outras legislações positivas para o país junto com o Congresso Nacional. O texto foi aprovado por 493 votos favoráveis e nenhum contrário.
“O placar me deu esperança de que temos muito o que construir juntos”, disse o ministro, ao chegar ao Ministério, na manhã desta quinta-feira (2): "foi um golaço."
Na noite de quarta-feira (1°) a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
Para compensar o benefício o texto prevê a tributação de pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%. O texto segue agora para apreciação dos senadores.
Para o ministro da Fazenda, as novas regras não buscam apenas justiça tributária:
“É justiça tributária com neutralidade fiscal, ancorada no equilíbrio fiscal e que beneficiará 15 milhões de pessoas. Dez milhões deixarão de pagar Imposto de Renda; e cinco milhões pagarão menos”, disse o ministro.
“Apenas 141 mil [contribuintes], que pagam hoje alíquota média de 2,5%, vão passar a pagar o que chamamos de Imposto de Renda mínimo. Isso é uma novidade”, disse ao se referir aos 0,13% dos contribuintes que passaram a contribuir com uma alíquota progressiva de até 10% dos rendimentos.
Perguntado sobre eventuais alterações futuras nas regras aprovadas, Haddad reiterou que toda política pública exige acompanhamento e que não será diferente no caso dessa nova legislação.
Relatório final
Algumas alterações sugeridas pelos parlamentares foram incluídas no relatório final do deputado Arthur Lira. Uma delas foi a inclusão de alguns tipos de rendas que poderão ser deduzidas, como é o caso dos títulos do agronegócio e do ramo imobiliário, bem como das com origem em lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Outra mudança acatada pelo relator foi a inclusão de um dispositivo para que o Executivo envie, no prazo de um ano, ao Congresso Nacional, projeto que facilitará a atualização da política nacional que revê, anualmente, esses valores.
Arthur Lira excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário.
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