No total, a autarquia deverá devolver R$ 292 milhões.
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir, nesta segunda-feira (26), os valores relativos a mensalidades associativas descontadas de beneficiários da Previdência Social entre 24 de abril e 8 de maio

No total, a autarquia devolverá R$ 292 milhões. A quantia diz respeito a descontos apenas na folha de abril, fechada antes da megaoperação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para aprofundar investigações sobre o esquema nacional de descontos ilegais.
Após a revelação do desconto, nas folhas de pagamento, de cobranças não autorizadas de milhares de pessoas em todo o país, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam que sindicatos, associações e outras entidades sociais cobrassem mensalidades de filiação diretamente dos benefícios pagos pelo instituto.
No entanto, como a folha de pagamento dos benefícios já estava fechada, muitos descontos foram efetivados. Contudo, o INSS reteve os valores, que agora serão devolvidos junto com os benefícios que começam a ser pagos hoje.
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço. De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
- Final 1 26 de maio
- Final 2 27 de maio
- Final 3 28 de maio
- Final 4 29 de maio
- Final 5 30 de maio
- Final 6 2 de junho
- Final 7 3 de junho
- Final 8 4 de junho
- Final 9 5 de junho
- Final 0 6 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
- Final 1 e 6 2 de junho
- Final 2 e 7 3 de junho
- Final 3 e 8 4 de junho
- Final 4 e 9 5 de junho
- Final 5 e 0 6 de junho
Mensalidades antigas
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS que não reconhece autorização para o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.
Para evitar que os beneficiários seja vítimas de novos golpes, o INSS alerta que não realiza atendimento, nem pede que documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários sejam enviados por meio de redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp.
Todos os serviços e informações sobre benefícios devem ser acessados apenas pelos canais oficiais, como o site Meu INSS, o Aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.
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