Interior da casa de onde Thaís foi despejada.
(Foto: Enviado ao Capital do Pantanal)
Thaís Gabrielle da Silva, de 29 anos, mãe solo de três meninas, uma delas com diagnóstico de autismo, tem enfrentado uma verdadeira batalha para obter seu direito a moradia. De acordo com seu relato ao Capital do Pantanal, desde de 2017, um servidor da Agência Estadual de Habitação (Agehab), identificado nesta reportagem pelas iniciais F.L.A., de 55 anos, teria lhe concedido o direito de uso de uma casa social no conjunto Padre Ernesto Sassida, em Corumbá, com a promessa de que lhe ajudaria na regularização do imóvel. Anos se passaram, até que no final do mês de fevereiro desde ano, ela recebeu uma ordem de reintegração de posse expedida pela Comarca de Corumbá. Thaís foi despejada com as filhas.
Acontece que até o desfecho dessa história, muitos cápitulos se passaram. Thaís afirma que a promessa do fiscal de lhe ajudar na regularizar da casa, se tonrou moeda de troca para que ela mantivesse relacionamento íntimo com ele. Thaís negou as investidas, registrou o caso de importunação na degelacida de Polícia Civil (BO 224/2025) e denunciou a situação na Ageahb. O caso segue em segredo de justiça.
Thaís diz que passou a buscar a regulaização do imóvel por conta própria, buscou contato com a beneficiária original, Sonia Ibarra Fretez, e juntas chegaram num acordo para passar o direito de uso oficialmente à Thaís. Ela explica que foi até Campo Grande, e na agência habitacional recebeu orientações sobre como proceder para garantir o direito sob o imóvel. Com ajuda de amigas, como a líder social pantaneira, Salirdei Machado, ela explica que preencheu todos os formulários solicitados, com as devidas firmas reconhecidas em cartório, e no primeiro semestre de 2025, enviou tudo por Correios para a Capital. Tudo parecia caminhar bem, mas a resposta positiva nunca chegava.
O Capital do Pantanal buscou informações junto a Agehab para entender porque Thaís não conseguiu oficializar seu de uso ao imóvel. Em nota, a agência afirma que Taís Gabrielle não participou de programa habitacional da autarquia estadual, "tendo ocorrido o seu ingresso no imóvel mediante ato de invasão, uma vez que não existia — nem existe — qualquer documento ou autorização legal que amparasse a utilização da referida residência".
Thaís questiona sobre a documentação que enviou à agência, e sobre isso, a resposta da Agehab é de que "não consta nos registros oficiais qualquer documento" que comprove a intenção da primeira beneficiária de doar o imóvel para Thaís, seja no âmbito administrativo ou judicial. Os documentos mencionados por Thaís foram apresentados à reportagem, mas não constam na matéria por questão de sigilo de dados pessoais.
As respostas da Agehb foram recebidas com revolta por Thaís. "Eu fui enganada, o fiscal me colocou dentro da casa, afirmando que iria regularizar minha situação, e eu acreditei, fiz várias melhorias no imóvel e agora fui despejada com minhas filhas, não otenho onde morar. Meus pertences estão na casa de minha mãe e eu estou de favor com uma amiga. Isso é revoltante, tenho todos os papéis que mostram a tentativa de regularizar o imóvel", desabafa Thaís.
Ainda de acordo com a nota da Agehab, o ato de reintegração de posse esclarece que o procedimento decorreu de decisão judicial transitada em julgado, cabendo a agência apenas receber o imóvel, conforme definido e determinado pelo Poder Judiciário.
A agência defende que "durante o trâmite processual a Sra. Taís Gabrielle foi assistida, inicialmente, pela Defensoria Pública do Estado e, posteriormente, por advogado particular, tendo sido conduzido o caso judicial até a última instância possível – Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, reconhecendo-se em todas alçadas judiciais a ausência de direito da Sra. Taís Gabrielle de permanecer no imóvel."
Thaís segue discordando e busca meios de reverter a situação.
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