Cadastro estadual previsto desde 2019 deverá reunir informações para orientar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
(Foto: Bruno Rezende/Secom-MS/Arquivo)
Um cadastro estadual destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência, previsto em lei desde 2019, voltou à fase de planejamento em Mato Grosso do Sul. Uma resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13) criou um grupo de trabalho responsável por estudar como o sistema poderá funcionar e apresentar uma proposta para sua implementação.
A criação do chamado Cadastro-Inclusão já havia sido estabelecida pela Lei Estadual nº 5.393, sancionada em setembro de 2019. Na época, a legislação determinou que o Poder Executivo regulamentasse a medida em até 120 dias. Agora, sete anos depois, uma nova resolução estabelece o prazo inicial de 30 dias para que o grupo apresente um relatório com as providências necessárias à execução do projeto.
A proposta vai além de reunir nomes em uma lista. O cadastro foi concebido para identificar as condições socioeconômicas das pessoas com deficiência e as dificuldades que enfrentam no acesso aos seus direitos. Essas informações poderão ajudar a orientar decisões relacionadas à saúde, educação, assistência social, habitação e outros serviços públicos.
Outra possibilidade em discussão é a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, destinada a quem atender aos critérios que ainda serão estabelecidos. No entanto, a publicação desta terça-feira não significa que o documento já esteja disponível ou que o cadastramento tenha começado.
O grupo será coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos e reunirá representantes de diferentes áreas do governo, além de instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Durante os trabalhos, deverão ser avaliadas questões técnicas, jurídicas e operacionais, incluindo eventuais contratações necessárias para colocar o sistema em funcionamento. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado.
A legislação de 2019 também estabelece que os dados reunidos deverão ser protegidos e utilizados para o planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, além de estudos e pesquisas. A proteção dessas informações será uma das questões importantes para a efetiva implantação do sistema, que pretende reunir dados pessoais e sociais de uma parcela da população que enfrenta diferentes barreiras de acesso a serviços e direitos.
Por enquanto, não há previsão divulgada para o início do cadastramento ou para a emissão das possíveis carteiras de identificação. A próxima etapa será a apresentação do relatório que deverá orientar a implementação do Cadastro-Inclusão.
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