Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou ilegal a greve realizada pelos servidores da Educação de Corumbá em fevereiro deste ano. A decisão foi tomada por unanimidade no dia 6 de outubro e publicada no dia seguinte, confirmando a determinação judicial que havia encerrado a paralisação. Apesar de reconhecer a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados, a Prefeitura informou que não realizou os abatimentos salariais.
O movimento foi organizado pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (Simted) em meio às reivindicações pelo enquadramento dos técnicos de apoio pedagógico na carreira do magistério. A categoria cobrava o reconhecimento profissional e a adequação de seus direitos, enquanto a administração municipal analisava as implicações legais e financeiras da medida.
A paralisação chegou à Justiça ainda em fevereiro, quando o Município conseguiu uma decisão liminar para interromper a greve. No julgamento realizado neste mês, os desembargadores entenderam que o sindicato não demonstrou ter adotado as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços educacionais durante o movimento, requisito previsto na legislação para paralisações em atividades essenciais.
Com isso, o Tribunal confirmou a ilegalidade da greve e manteve a possibilidade de desconto dos dias em que os servidores deixaram de trabalhar. A decisão, porém, não significa que os valores serão necessariamente retirados dos salários, já que a compensação dos dias parados pode ser negociada entre as partes, observadas as condições legais.
Embora a discussão judicial sobre a paralisação tenha avançado, a reivindicação que motivou o movimento continua sem uma definição administrativa. Segundo a Prefeitura, o pedido de enquadramento dos técnicos de apoio pedagógico permanece em análise no Processo Administrativo nº 5.883/2026.
Assim, o julgamento encerra uma etapa do conflito entre o Município e os trabalhadores, mas não resolve a questão profissional apresentada pela categoria. A definição sobre o enquadramento ainda depende da análise administrativa, enquanto eventuais medidas relacionadas aos dias parados poderão ser discutidas entre a Prefeitura e o sindicato.
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