Sexta-feira, 20 de Março de 2026
saúde

Governo endurece regras para venda de trembolona e outros remédios veterinários

02 jan 2026 - 08h52   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Danielly Carvalho

Governo endurece regras para venda de trembolona e outros remédios veterinários Nova norma fecha brechas que permitiam uso indevido por pessoas. (Foto: Shutterstock)

Uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (2) criou regras mais rígidas para a venda, prescrição e armazenamento de medicamentos veterinários que contêm substâncias com histórico de uso indevido por humanos. A norma é do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e estabelece um Regime de Controle Especial para produtos destinados a animais, mas que já circularam fora da finalidade veterinária.

Na prática, o governo passou a tratar esses medicamentos de forma semelhante aos remédios controlados de uso humano. A lista inclui substâncias com efeito sedativo, analgésico potente, psicotrópico, hormonal e anabolizante. Entre elas estão nomes conhecidos fora do ambiente técnico, como trembolona, nandrolona, boldenona, oxandrolona, além de opioides, anestésicos e outros fármacos que podem causar dependência ou intoxicação grave.

Esses produtos são usados legalmente na medicina veterinária, principalmente em grandes animais e em procedimentos específicos. O problema, segundo o próprio desenho da norma, é o desvio de finalidade, quando medicamentos passam a ser consumidos por pessoas sem qualquer controle sanitário.

A nova regra vale para toda a cadeia. Fabricantes, importadores, distribuidores, clínicas, hospitais veterinários, agropecuárias, farmácias de manipulação e médicos veterinários passam a ter obrigações mais rígidas. Para o tutor do animal, o impacto é direto. Alguns medicamentos só poderão ser comprados com receita veterinária especial, que fica retida no estabelecimento no momento da venda.

A portaria cria dois documentos obrigatórios, emitidos em sistema eletrônico do Ministério da Agricultura. Um é a notificação de receita veterinária, usada quando o produto é vendido ao responsável pelo animal. O outro é a notificação de aquisição, exigida quando o próprio veterinário compra o medicamento para usar em procedimentos clínicos, cirúrgicos, contenção ou sedação. Sem esses registros, a venda fica proibida.

As receitas passam a ter validade limitada. Em regra, são 30 dias, com quantidade suficiente apenas para um mês de tratamento. Medicamentos de uso contínuo podem ter validade maior, de até 180 dias, desde que isso esteja claramente indicado pelo profissional. A compra pode ser parcelada, mas cada venda precisa ser registrada, com data, quantidade e identificação do responsável.

Outro ponto central é o controle de estoque. Os estabelecimentos deverão manter livros de registro, físicos ou eletrônicos, com anotações detalhadas de entrada, saída e perdas. Esses dados ficam disponíveis para fiscalização e precisam ser guardados por pelo menos dois anos.

A norma também reforça o armazenamento seguro. Os produtos devem ficar em área trancada, sem acesso do público, sob responsabilidade do responsável técnico. Fica proibida a distribuição de amostras grátis, e a propaganda só é permitida em publicações técnico-científicas voltadas exclusivamente a médicos veterinários.

Na rotulagem, os medicamentos passam a trazer tarjas preta ou vermelha e alertas claros sobre riscos à saúde humana. Algumas bulas terão avisos explícitos de que o uso por pessoas pode causar danos graves. Há ainda alertas específicos para substâncias com risco elevado para gestantes.

O texto também inclui derivados de Cannabis sativa destinados a produtos veterinários no regime de controle especial, com exceções técnicas, como itens com teor muito baixo de THC. A intenção é evitar circulação sem rastreabilidade.

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