No recurso, governo alegou que prazo estabelecido pela justiça de Corumbá era curto demais para a realização dos serviços considerados complexos.
(Foto: Saul Schramm)
A decisão da 2ª Vara Cível de Corumbá que havia determinado medidas emergenciais imediatas de reparo na ponte sobre o Rio Paraguai foi suspensa pelo desembargador Geraldo de Almeida do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na quarta-feira (22). O recurso apresentado pelo governo, contestando o curso prazo estabelecido pela justiça de Corumbá foi aceito pelo desembargador e encaminhado para o Ministério Público do Estado (MPMS).
Na decisão inicial, da Justiça de Corumbá concedida pelo pelo juiz Jesse Crucio Júnior, da Comarca de Corumbá em 2 de outubro, o estado e a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) eram obrigados a reforçar a sinalização, o controle de tráfego e a fiscalização de peso em até 72 horas e, apresentarem um relatório técnico para iniciar os reparos estruturais em até sete dias. As medidas estavam sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
As instituições contestaram os prazos determinados, alegando que o cumprimento imediato da liminar acarretaria custos elevados, sem dotação orçamentária específica, e poderia comprometer o andamento do plano de recuperação já aprovado. O TJMS acolheu parte desses argumentos e, além de suspender as determinações, também afastou a multa diária até o julgamento final do recurso.
No entendimento do desembargador, as medidas impostas eram de cumprimento impossível no curto prazo estabelecido. Geraldo de Almeida destacou que a decisão da justiça de Corumbá foi braseada em um relatório da Defesa Civil “sem peso de laudo técnico” e sem a chancela de um profissional habilitado.
O relator considerou os argumentos da PGE (Procuradoria Geral do Estado) de que já existem tratativas e contratos em curso para a recuperação da ponte, conduzidos por meio do acordo de cooperação técnica firmado entre o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o governo estadual.
Ponte tem passado por reparos paliativos desde o ano passado. Foto: ArquivoDe acordo com o recurso apresentado pelo Estado e pela Agesul, a decisão anterior violava o princípio da separação dos poderes ao impor obrigações dependentes de autorização do DNIT, já que a ponte é patrimônio da União. Com a decisão do TJMS, as determinações da primeira instância permanecem suspensas até o julgamento definitivo do recurso.
A ponte fica localizada na região de Porto Murtinho, na BR 262. A estrutura apresentou avarias no inicio de 2024 e chegou a ser interditada algumas vezes para receber reparos paliativos realizados pela Agesul. O relatório da Defesa Civil de Corumbá, de 4 de setembro de 2024, indicou anomalias graves na estrutura da ponte, como fissuras, buracos, exposição de vergalhões e falhas nas juntas de dilatação, e apontar risco elevado à segurança pública. *Com informações do TJMS
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