Terça-feira, 24 de Março de 2026
Violência

Corumbá lidera violência doméstica proporcional, mas foi excluída do programa estadual

13 set 2025 - 04h33   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane Sousa

Corumbá lidera violência doméstica proporcional, mas foi excluída do programa estadual Corumbá registra 273 casos por 100 mil habitantes, mas não foi contemplada no programa estadual MS Acolhe e Protege. (Foto: Polícia Civil)

Corumbá registra hoje a maior taxa proporcional de violência doméstica em Mato Grosso do Sul: 273 casos por 100 mil habitantes. Ainda assim, o município foi excluído do programa estadual MS Acolhe e Protege, criado justamente para reforçar o atendimento policial às vítimas.

O programa estadual MS Acolhe e Protege, instituído pelo Decreto nº 16.669/2025, restringiu-se apenas à Capital e Dourados. A iniciativa prevê o pagamento de R$ 200 por plantão extra a policiais civis para reforçar o atendimento a mulheres em situação de violência. Corumbá, que proporcionalmente apresenta o quadro mais grave, não foi contemplada.

A decisão levanta questionamentos técnicos e jurídicos. Do ponto de vista da isonomia, há quebra do princípio da igualdade material, já que municípios em condição menos crítica foram incluídos em detrimento daquele com maior taxa de ocorrências. Sob a ótica da eficiência administrativa, o critério adotado, aparentemente baseado apenas em números absolutos, ignora a proporcionalidade, o que compromete a efetividade da política pública.

A realidade local reforça a necessidade de inclusão: a polícia em Corumbá atua sob forte pressão, com limitações estruturais conhecidas, como viaturas antigas, dificuldades de combustível, equipamentos defasados e falhas de conectividade. Mesmo diante desse cenário, os servidores mantêm o atendimento, o que evidencia sobrecarga.

Exclusões como esta não podem ser vistas como meras escolhas administrativas. Elas afetam diretamente a proteção das mulheres, fragilizam a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e comprometem o dever constitucional de garantir mecanismos eficazes de combate à violência doméstica (CF, art. 226, §8º).

Em síntese: se os dados apontam que Corumbá lidera a taxa proporcional de violência doméstica, não há fundamento técnico ou jurídico para sua exclusão. O Estado pode tentar ignorar Corumbá, mas não pode ocultar a contradição que os próprios números revelam.

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