Concurso foi suspenso em agosto quando a Justiça acolheu liminar do Ministério Público.
(Foto: Divulgação/CML)
Sentença judicial, publicada no Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou que a Câmara Municipal de Ladário inclua 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em edital de concurso, lançado em março e suspenso por liminar em agosto.
O juiz determinou que o edital nº 01/2025, lançado em março desse ano pela Casa de Leis, seja refeito imediatamente, sem prejuízo das vagas já destinadas a pessoas com deficiência. A sentença estabelece que, se a adequação já tiver sido feita, com reabertura de prazo para inscrições e demais ajustes, o concurso pode prosseguir normalmente.
Para o magistrado, a reserva é obrigatória com base na lei federal aprovada neste ano, que ampliou a política de cotas raciais para concursos de todo o país.
O concurso da Câmara de Ladário foi suspenso no início de agosto, quando a Justiça acolheu liminar do Ministério Público apontando ausência de vagas destinadas a cotistas. Agora, com o julgamento do mérito, a determinação passa a ter caráter definitivo.
O edital previa a contratação para cargos efetivos, mas sem contemplar a reserva de 30% das vagas a cotistas raciais.
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