Entre as consequências para quem tem o título cancelado está a suspensão de benefícios sociais.
(Foto: Inter G)
Em Mato Grosso do Sul, foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado do estado. De acordo com o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral, o cancelamento se dá pela falta de voto em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), por não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas. No Brasil, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.
Até que venha a regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor, como por exemplo:
- suspensão de benefícios sociais;
- impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos;
- proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino;
- vedação de praticar atos relacionados à receita federal ou para o qual se exija quitação do serviço militar.
Em 2026, o Brasil terá eleições para escolha dos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União. Serão eleitos: governador e vice e deputado estadual (24 vagas), presidente da república e vice, deputado federal (oito vagas), senador (duas vagas) e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral
A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:
- na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
- pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
- comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado. Estando cancelado, deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.
Eleitor com título cancelado
Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:
- na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
- pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
- comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.
E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.
É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.
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