Lei municipal nº 1.176, aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura, é direcionada aos profissionais que atuam na rede pública de saúde municipal.
(Foto: Assessoria/PML)
Sancionada na segunda-feira, 15 de julho, a Lei Municipal nº 1.176 autoriza o Poder Executivo de Ladário a fixar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais psicólogos e assistentes sociais que atuam no município.
A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Ladário e sancionada pelo prefeito Munir Ramunieh, com o objetivo de regulamentar a carga horária dos servidores dessas categorias, respeitando a legislação federal que rege essas profissões.
Conforme o Artigo 2º da nova lei, a redução da jornada de trabalho não implicará em diminuição da remuneração dos profissionais, assegurando o direito já garantido pela Constituição Federal.
A medida atende à Lei Federal nº 12.317/2010, que trata da carga horária dos assistentes sociais, e à Lei Federal nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo. O texto legal ainda determina que a regulamentação específica poderá ser feita por meio de ato do Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 3º.
Aplicação e orçamento
De acordo com a nova legislação, a redução de carga horária será aplicada exclusivamente aos profissionais que atuam na administração pública direta do Município de Ladário. As despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Valorização dos profissionais
A sanção da Lei nº 1.176 reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da saúde e assistência social, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por esses servidores no atendimento à população ladarense.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 2025, e representa um avanço na valorização dos direitos trabalhistas dos servidores municipais de Ladário.
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