Quarta-feira, 25 de Março de 2026
Política

Edinaldo propõe criação de Programa Municipal de Educação à Distância

17 jun 2025 - 10h49   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Danielly Carvalho

Edinaldo propõe criação de Programa Municipal de Educação à Distância Projeto de Edinaldo visa atender crianças e adolescentes em regiões de difícil acesso no Pantanal. (Foto: Ascom)

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Edinaldo Neves prevê a instituição do Programa Municipal de Educação a Distância para Áreas de Difícil Acesso, o Educa EAD Corumbá, para atender crianças e adolescentes residentes na zona rural e pantaneira, como forma de garantir o direito constitucional à educação e atender às peculiaridades geográficas e sociais da região.

A proposta prevê inclusive o estabelecimento de parcerias com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Receita Federal.

“Corumbá possui uma vasta extensão territorial, com significativa parte do seu território localizada no bioma Pantanal, caracterizado por áreas alagáveis de difícil acesso, especialmente durante o período das chuvas. As distâncias entre as comunidades e as unidades escolares, somadas às dificuldades de deslocamento causadas pelas condições geográficas, acabam por inviabilizar, em muitos casos, o acesso regular ao ensino presencial”, destacou o vereador.

Ele disse que a “proposta não apenas promove a inclusão educacional, como também contribui para a inclusão digital, elemento essencial para a redução das desigualdades e para o desenvolvimento social das comunidades pantaneiras“, e que “a medida visa ainda reduzir a evasão escolar, o analfabetismo e os impactos sociais negativos provocados pela exclusão educacional”.

O programa

Pelo Projeto de Lei, o programa será desenvolvido em conformidade com a Constituição Federal, que define a educação como direito social, direito de todos e dever do Estado e da família; além de assegurar atendimento ao aluno no ensino obrigatório por meio de programas suplementares, entre outras obrigações impostas pela legislação brasileira.

Prevê que o Município poderá firmar parcerias para execução do Programa, com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com os objetivos de desenvolver aplicativos e plataformas digitais para ensino remoto e acompanhamento escolar; criar materiais didáticos digitais e impressos adaptados às condições locais; capacitar professores e equipes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; prestar apoio técnico-científico à execução e monitoramento do Programa.

Prevê ainda parceria com a Receita Federal do Brasil, para doação de celulares, tablets, notebooks e outros equipamentos tecnológicos apreendidos, destinados ao uso exclusivo dos estudantes beneficiados pelo Programa.

Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a Lei no prazo de 90 dias, definindo as áreas e comunidades atendidas; os critérios para inclusão dos alunos no Programa; as ferramentas tecnológicas e metodologias pedagógicas adotadas; os procedimentos para recebimento, destinação e uso dos equipamentos doados, como também as formas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos.

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