Projeto de Nanah visa oferecer suporte emocional, espiritual e de valores humanos na rede de ensino.
(Foto: Ascom)
Projeto de Lei apresentado pela vereadora Nanah Cordeiro, durante sessão da Câmara, cria o Serviço Voluntário de Capelania Escolar nas instituições de ensino públicas e privadas de Corumbá, com o objetivo de oferecer suporte emocional, espiritual e de valores humanos, em consonância com os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.
Nanah observou que a capelania escolar, já regulamentada em nível estadual pela Lei nº 5.326/2019, “tem se mostrado uma ferramenta valiosa no apoio ao bem-estar emocional de alunos, professores e servidores, proporcionando espaços de escuta, aconselhamento e fortalecimento ético”.
Informou que a iniciativa visa complementar os esforços pedagógicos das escolas, sem interferir na grade curricular nem impor qualquer tipo de credo religioso, sendo o serviço facultativo, gratuito, e restrito àqueles que manifestarem interesse, mediante autorização formal no caso de menores de idade, permitindo proporcionar maior segurança jurídica às instituições de ensino, aos voluntários e às famílias, fortalecendo as políticas públicas de atenção integral aos estudantes e promovendo um ambiente escolar mais acolhedor.
O Serviço de Capelania Escolar compreende exclusivamente a assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações; fortalecimento de princípios e valores éticos e morais; e a promoção da integração entre alunos, professores e demais funcionários da escola.
Pela proposta, a participação de alunos, professores e funcionários nas atividades do serviço é totalmente facultativa. Para menores de idade, a participação estará condicionada à autorização formal de seus representantes legais, e é vedada qualquer forma de imposição, induzimento ou doutrinação religiosa nas atividades realizadas.
Nanah lembra que a prestação do Serviço de Capelania Escolar não acarretará qualquer ônus financeiro, estrutural ou pedagógico para as instituições de ensino, e que poderá ser prestado somente por entidades legalmente constituídas.
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