Lei federal estabelece o quantitativo da Guarda Municipal de acordo com o número de habitantes da cidade.
(Foto: Arquivo/PMC)
A recomendação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte, determina que o município de Corumbá convoque, dentro do prazo de 30 dias úteis, 10 aprovados no Edital Nº 001/02/2024 do Concurso Público de Provas e Títulos para a Guarda Municipal, para que a cidade atinga o mínimo de servidores estabelecido pela Lei Federal n° 13.022/14.
De acordo com o promotor, o quantitativo da Guarda Municipal de Corumbá, informado no ofício nº 026/2025, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, é de 192 servidores, número abaixo do que exige a legislação federal. A lei mencionada pelo promotor define o quantitativo da Guarda Municipal de acordo com o número de habitantes da cidade.
Em Corumbá, onde segundo dados do último Censo Demográfico do IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística) há uma população estimada de 99.107 pessoas, o número de Guardas Municipais deve atingir o mínimo de 200 efetivos. Já a quantidade máxima permitida pela mesma Lei é de 298.
Na recomendação, Luciano Bordignon determina que a prefeitura municipal "adote providências visando a nomeação e posse dos aprovados dentro do número de vagas do Edital Nº 001/02/2024 do Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para provimento do cargo pertencentes de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS até o preenchimento, ao menos, do efetivo ativo de 200 guardas municipais, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Federal n° 13.022/14. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”.
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