Projeto regulamenta a aplicação da Lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal de corumbaense.
(Foto: Arquivo/Câmara de Corumbá)
Foi aprovado nesta semana na Câmara Municipal de Corumbá, o Projeto de Resolução apresentado pelo vereador e presidente da Casa, Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira, que regulamenta a aplicação da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de corumbaense.
A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, vidando a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Em Corumbá, o Poder Legislativo teve início em março de 2024, com a capacitação inicial dos membros do Grupo de Trabalho (GT) instituídos pela Portaria de nº. 010, de 31 de janeiro de 2024, com uma abordagem geral sobre a aplicabilidade da Lei Geral no setor público, seus principais conceitos, princípios e formas de tratamento de dados, visando promover a conscientização ao respeito à proteção e privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.
O Grupo de Trabalho foi formado por servidores lotados nos Departamentos da Procuradoria Jurídica, Controladoria, Contabilidade, Gestão de Pessoas (RH) e Tecnologia da Informação que participaram de todo o processo de implementação estabelecido pela Portaria de nº. 010/2024, um ROADMAP (Plano de Ação), o qual consiste em uma espécie de “mapa” percorrido pelos servidores designados rumo a conformidade da Câmara Municipal de Corumbá à LGPD.
A LEI
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é importante para o Poder Legislativo Municipal porque regula o tratamento de dados pessoais como os contidos em atas de reunião, pareceres e projetos de lei.
Garante a privacidade dos cidadãos e protege os seus direitos fundamentais; a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais; promove a transparência nas práticas de tratamento de dados, e prevê sanções em caso de descumprimento, como multas e outras penalidades
Além disso, define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior. Se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
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