Terça-feira, 19 de Maio de 2026
Política

Abril Laranja pode fazer parte do Calendário Oficial de Corumbá

08 abr 2025 - 07h29   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane Sousa

Abril Laranja pode fazer parte do Calendário Oficial de Corumbá A campanha Abril Laranja chama a atenção das pessoas a respeito das crueldades contras animais. (Foto: Prefeitura de Goianésia)

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Samyr Sadeq Ramunieh institui no Calendário Oficial de Corumbá, o Abril Laranja, dedicado a realização de campanha de prevenção da crueldade contra animais, a ser comemorado anualmente no mês de abril.

A lei, conforme o vereador, visa combater principalmente os maus tratos em animais que tem aumentado significativamente na cidade, como abandono e até a morte.

A campanha possui evidência no mundo inteiro desde que a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, escolheu a cor laranja, dedicando o mês de abril para representar o mês de prevenção a crueldade contra os animais em todo o mundo, oportunidade para o desenvolvimento de ações para incentivar a atenção, os cuidados e prevenir que mais animais sofram qualquer tipo de violência.

A proposta prevê que durante todo o mês, poderão ser desenvolvidas ações para alertar e promover debates sobre o tema do que trata esta lei; estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta lei; divulgar de maneira efetiva os canais de comunicação para denúncias de maus tratos e a campanha de prevenção de que trata esta lei.

Visa ainda mobilizar e incentivar empresas e organizações não governamentais para a promoção de ações, programas e projetos voltados para a conscientização dos maus tratos contra animais; celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias entre órgãos governamentais ou entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo implementar programas de incentivo e acesso a atividades voltadas para a campanha de que trata esta lei.

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