O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com instituições.
(Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo)
A lei de criação do Programa de reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, por meio do SUS (Serviço Único de Saúde), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em publicação divulgada nesta quinta-feira, 03 de abril, no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o programa objetiva garantir tratamento odontológico para a plena recuperação bucal das vítimas, incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na lei será garantido em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS. Para acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação.
“O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, a fim de aprimorar a prestação de serviços odontológicos.”
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