A Polícia Militar reforça que pichar é crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais.
(Foto: Divulgação)
O flagrante foi efetuado por equipes da Polícia Militar e Guarda Municipal de Ladário, graças a uma denúncia anônima, na noite dessa sexta-feira, 29 de agosto. O indivíduo havia acabo de realizar pichação na praça de esportes que fica próximo ao prédio da prefeitura de Ladário.
Ao ser abordado, o autor alegou que tratar-se de um grafite, porém não possuía qualquer autorização oficial para executar a pintura. Com ele, foi encontrado uma lata de tinta preta em spray, utilizada no ato. O rapaz, que não teve a identidade divulgada, foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Corumbá.
A Polícia Militar reforça que pichar é crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A prática de grafite só é permitida quando existe autorização.
A colaboração da comunidade, por meio da denúncia, é essencial para a preservação dos espaços públicos.
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