Com a decisão, segue vigente a restrição temporária de uso e acesso às propriedades.
(Foto: Arquivo/SOS Pantanal)
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter os bloqueios feitos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em áreas atingidas por desmatamento e fogo ilegal na Amazônia e no Pantanal. Assim, segue a restrição temporária de uso e acesso às propriedades. O dono ou arrendatário não pode usar a terra para plantar, criar gado ou vender a produção.
A medida, tomada na segunda-feira (14), suspende 23 ações que tentavam anular os bloqueios e garante a continuidade das fiscalizações. O objetivo é evitar novos danos e conter a destruição de biomas que também alcançam Mato Grosso do Sul. Também estão proibidas novas autorizações ambientais até que o caso seja regularizado.
O Pantanal, que tem dois terços de sua área dentro do Estado, é um dos principais alvos do plano de proteção elaborado pelo governo federal e aprovado pelo STF. A decisão faz parte da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 743, processo que levou o tribunal a obrigar a União a adotar medidas de combate ao fogo e ao desmatamento na Amazônia e no Pantanal.
O ministro entendeu que a atuação do Ibama é preventiva e deve continuar até que os responsáveis pelas irregularidades sejam identificados.
Dino destacou que o bloqueio das áreas é uma forma de agir rápido e impedir que o dano ambiental avance. Segundo ele, "a interrupção temporária é menos prejudicial do que permitir a continuidade de atividades ilegais". O Ibama informou que já bloqueou 70 mil hectares na Amazônia Legal e aplicou R$ 49,8 milhões em multas, com meta de chegar a 300 mil hectares até o fim de 2025. Parte das ações previstas inclui áreas pantaneiras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O ministro também reforçou que o uso de satélites e mapas digitais tem tornado as fiscalizações mais eficientes e rápidas. Para ele, a tecnologia ajuda a identificar focos de destruição antes que se tornem irreversíveis.
A decisão impede que novas liminares ou decisões de juízes suspendam os bloqueios ambientais do Ibama e mantém as operações de campo e monitoramento remoto.
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