Sábado, 21 de Março de 2026
Agropecuária

Prazo para ratificação de áreas de fronteira é prorrogado até 2030

15 set 2025 - 07h01   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane Sousa

Prazo para ratificação de áreas de fronteira é prorrogado até 2030 A prorrogação foi articulada pela Famasul para garantir mais tempo e segurança jurídica aos produtores rurais. (Foto: Divulgação)

O prazo para regularização de imóveis na faixa de fronteira foi ampliado em cinco anos, passando de outubro deste ano para 2030. A prorrogação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15,, é uma conquista da intensa atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Famasul, que levaram ao Congresso Nacional a demanda por mais tempo para concluir os processos de regularização fundiária. A nova lei garante mais segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade para quem produz e investe nessas regiões.

A mudança era uma reivindicação antiga do setor produtivo. O prazo imposto até então deixava milhares de produtores vulneráveis à perda do registro e à expropriação sem indenização. A prorrogação para 2030 evita prejuízos, assegura tempo para conclusão de processos cartoriais e reforça a estabilidade no campo.

“Essa conquista é fruto do diálogo permanente e do esforço conjunto para defender os direitos de quem investiu e ajudou a desenvolver o país nessas regiões”, comenta o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.

A ratificação busca validar juridicamente títulos antigos de propriedade situados na faixa de fronteira, uma região estratégica para a produção agropecuária. Em Mato Grosso do Sul, muitos desses títulos remontam ao período imperial ou a registros paroquiais, quando a Igreja intermedia a venda de terras para o Império. Com o tempo, parte dessa documentação se perdeu, tornando o processo de regularização complexo.

“Os produtores não conseguem chegar ao chamado título originário, necessário para o processo de ratificação. Há casos em que isso se perdeu, igrejas que não existem mais, cartórios antigos que fecharam. Por isso lutamos pela mudança, era inconcebível que o prazo antigo continuasse mesmo com um sistema desestruturado”, complementa Bertoni.

Proprietários de imóveis rurais, localizados até 150 Km da faixa fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais, devem realizar a ratificação. Em Mato Grosso do Sul, a legislação abrange 45 municípios na região próxima ao Paraguai e à Bolívia.

Produtores de outros 11 estados também ganham a tranquilidade necessária para organizar documento, concluir a regularização e evitar injustiças e garantir a continuidade da produção nas áreas de fronteira.

Para saber se seu imóvel está situado em município dentro da faixa de fronteira, consulte os seguintes links: https://mapa.onr.org.br/ e https://mla.bs/a9409589

Como fazer a ratificação?

O produtor rural, seu advogado, contador ou técnico deve procurar o cartório do município onde a matrícula do imóvel está registrada ou acessar a plataforma online “Ri Digital”, no site http://registradores.onr.org.br/.

Como forma de orientar os produtores rurais sobre a ratificação, a Famasul, juntamente com a Corregedoria-Geral do TJMS, a Anoreg/MS e o RIB/MS elaboraram uma cartilha que está disponível no link: https://encurtador.com.br/FlMzo

Mais informações esclarecedoras também podem ser obtidas na live https://www.youtube.com/live/btNwk8_SB70

Em caso de dúvidas basta procurar a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (tjms.jus.br/corregedoria/), o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul (registrodeimoveis.org.br/corims), ou diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis do seu Município (anoregms.org.br/cartorios/).

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